Quem estabelece o horário e dentro de que limites?

O horário de trabalho é determinado pela fixação das horas de início e termo do período normal diário de trabalho e dos intervalos de descanso, sendo estabelecido pelas entidades patronais dentro dos condicionalismos legais. Assim:

  Não pode ser superior a 40 HORAS semanais e 8 HORAS diárias (salvo horários de menor duração constantes de convenções colectivas de trabalho);
  Tem de respeitar exigências de protecção da Segurança e da Saúde dos trabalhadores.
Artºs 5º, 11º e 12º do DL 409/71