ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
Como pode ser feita?
A alteração do horário de trabalho implica:
Informação e consulta prévia aos representantes legais dos trabalhadores; | |
Afixação na empresa com, pelo menos, uma semana de antecedência ou duas semanas, tratando-se de horários com adaptabilidade; | |
Comunicação à IGT com a antecedência mínima de 48 horas relativamente à sua entrada em vigor (não é necessária a comunicação se a duração da alteração não exceder uma semana, desde que seja registada em livro próprio). | |
Observações |
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Os horários acordados individualmente não podem ser unilateralmente alterados; | |
Há convenções colectivas de trabalho em que se exige o acordo da maioria dos trabalhadores ou dos trabalhadores envolvidos; | |
As alterações de horário que impliquem acréscimo de despesas para os trabalhadores devem ser compensados economicamente. Artº 12º do DL 409/71 |
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