Períodos de descanso a respeitar?

  Os trabalhadores não devem trabalhar mais de 5 horas seguidas. É obrigatório haver intervalo com a duração mínima de uma hora e máxima de duas (por convenção colectiva de trabalho a duração do intervalo pode ser aumentada ou reduzida);
  O intervalo mínimo entre jornadas diárias de trabalho normal é de doze horas, salvo casos especiais.
Artº 10º do DL 409/71 e artº 3º da Lei 21/96