As pequenas pausas não contam?
Claro que contam.
O período normal de trabalho é constituído pelo número de horas de trabalho (trabalho efectivo ou disponibilidade) que o trabalhador se obrigou a prestar, nele estando incluídos, entre outras:
As interrupções de trabalho, consideradas tempo de trabalho pelas convenções colectivas de trabalho (pequenas pausas); | |
Os intervalos para refeição em que o trabalhador tenha de permanecer no espaço habitual de trabalho ou nas suas proximidades; | |
As interrupções ocasionadas por falta de matéria-prima ou energia ou por motivos climatéricos. Artº 2º da Lei 73/98 |
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