Alteração do horário obriga a….

A alteração do horário de trabalho implica:
Informação e consulta prévia aos representantes legais dos trabalhadores;
Afixação na empresa com, pelo menos, uma semana de antecedência ou duas semanas, tratando-se de horários com adaptabilidade;

É Obrigatório descansar.

Os trabalhadores não devem trabalhar mais de 5 horas seguidas. É obrigatório haver intervalo com a duração mínima de uma hora e máxima de duas (por convenção colectiva de trabalho a duração do intervalo pode ser aumentada ou reduzida);

Fazem parte do trabalho.

As pequenas pausas não contam?
Claro que contam.
O período normal de trabalho é constituído pelo número de horas de trabalho (trabalho efectivo ou disponibilidade) que o trabalhador se obrigou a prestar, nele estando incluídos, entre outras:

Limites

Quem estabelece o horário e dentro de que limites?
O horário de trabalho é determinado pela fixação das horas de início e termo do período normal diário de trabalho e dos intervalos de descanso, sendo estabelecido pelas entidades patronais dentro dos condicionalismos legais. Assim:

Os Direitos Sindicais

1 – Circulação dos/as delegados/as e dirigentes no local de trabalho
2 – Crédito de horas para a actividade sindical
3 – Greve
4 – Informação e propaganda sindical
5 – Instalações para desenvolver a actividade sindical
6 – Intervenção sindical do/as delegados/as e dirigentes
7 – Liberdade de sindicalização
8 – Reunião no local de trabalho
9 – Protecção de dirigentes e delegados/as sindicais

Direitos de Higiene Saúde e Segurança

1 – Direitos dos/as trabalhadores/as
2 – Eleição e direitos dos/as representantes dos/as trabalhadores/as
3 – A organização das actividades de higiene e segurança
4 – Quadros explicativos
. exames médicos
. nº de representantes a eleger para CHSS
. Exemplo da utilização do método de Hondt

Direitos da Segurança Social

1 – Pré-reforma
2 – Reforma
3 – Subsídio de desemprego
. Quadro de duração dos subsídios de desemprego e social de desemprego.
4 – Subsídio de doença

Horário de trabalho, adaptação dos horários e polivalência de funções

1 – Duração do trabalho
2 – Organização dos horários de trabalho
3 – Condições para adaptação dos horários
4 – Aplicação das regras de adaptação de horários e contratação colectiva
5 – Polivalência de funções ou prestação de actividades compreendidas ou não na categoria do trabalhador
6 – Trabalho suplementar

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